segunda-feira, 10 de setembro de 2012

REMANEJAMENTO DO ORÇAMENTO, ATÉ ONDE LIBERAR?


Tema polêmico nas esferas governamentais, o percentual de remanejamento do orçamento pelo poder executivo, traz a tona grandes discussões quanto ao percentual ideal para a liberação pela câmara de forma que não atrapalhe o bom andamento da administração.

Algumas pessoas vinculam o baixo percentual de remanejamento ao "engessamento" do administrador trazendo uma falsa ideia de que o governo não anda.

A lei orçamentária anual (LOA), é a lei proposta pelo poder executivo, composta pela previsão de receita (arrecadação) para a fixação da despesa, nela são determinadas as previsões dos investimentos que cada secretaria fará no ano seguinte, logicamente se a arrecadação se confirmar conforme o previsto.

Esta lei, faz com que o governante, faça um planejamento prévio dos seus gastos e investimentos, baseados em leis orçamentárias anteriores, acrescentando o aumento de arrecadação conforme o crescimento econômico do ente federativo e índices oficiais de inflação, entre outros.



O planejamento é a palavra chave! Fundamental que a previsão de arrecadação seja feita com coerência, dentro dos limites aceitáveis de otimismo, para que não aja nenhuma surpresa desagradável e investimentos sejam cortados no decorrer do ano.

Os estudiosos da administração pública relatam que percentual  ideal para um governante é que se tenha até 10% de autoridade para o remanejamento do orçamento, em alguns casos que este chegue não mais do que 20%.  Há casos em que a câmara autoriza 50% de autonomia ao poder executivo para o remanejamento, neste caso o orçamento passa a estar totalmente comprometido pois metade do que foi planejado e orçado poderá não mais acontecer.

Para uma boa administração, é necessário que a LOA esteja dentro da realidade, mantendo o planejamento governamental, sem previsões "mirabolantes" que só fazem mascarar a verdadeira situação financeira do município.  É importante que a câmara tenha o controle sob a execução orçamentária, e o percentual de remanejamento do orçamento é uma das formas de se manter informado da execução do mesmo.

Em 2009, este tema foi discutido na câmara, naquela ocasião os vereadores aprovaram uma lei dando apenas 3% de liberdade para remanejamento pelo ex-prefeito Jorge Mario, a lei foi alvo de uma charge onde o ex-prefeito aparece literalmente engessado.



Brincadeiras à parte, para o bem da transparência na administração pública e para que nossos governantes respeitem a lei orçamentária e o façam com responsabilidade, caso eleito, pretendo propor que o percentual de remanejamento esteja entre os níveis aceitáveis (entre 10 e 20%), para desta forma garantir a lisura na administração da cidade, pois há comentários ainda não confirmados que atualmente a prefeitura dispõe de 50% de autonomia para o remanejamento.

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